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RACISMO RECREATIVO: QUANDO A DIVERSÃO CRUZA OS LIMITES DA TOLERÂNCIA

Postado em: Direito | Por: Victor José Cruz Correia


RACISMO RECREATIVO: QUANDO A DIVERSÃO CRUZA OS LIMITES DA TOLERÂNCIA   O racismo é uma das manifestações mais destrutivas da intolerância e da desigualdade presentes em nossa sociedade. Infelizmente, mesmo diante de avanços significativos na luta pela igualdade racial, ainda nos deparamos com uma forma alarmante de discriminação chamada de "racismo recreativo".


RACISMO RECREATIVO: QUANDO A DIVERSÃO CRUZA OS LIMITES DA TOLERÂNCIA

 

O racismo é uma das manifestações mais destrutivas da intolerância e da desigualdade presentes em nossa sociedade. Infelizmente, mesmo diante de avanços significativos na luta pela igualdade racial, ainda nos deparamos com uma forma alarmante de discriminação chamada de "racismo recreativo".

 

O racismo recreativo pode ser definido como a utilização de estereótipos raciais como forma de entretenimento, sem levar em consideração o impacto negativo que isso causa nas vítimas. Isso ocorre em diferentes meios, como na comédia, no esporte e até mesmo em festas e celebrações, onde a cultura de diferentes grupos é apropriada e ridicularizada de maneira desrespeitosa.

 

O termo ganhou notoriedade recentemente após alguns casos de repercussão na mídia nacional e internacional, quais sejam: a) Duas tiktokers que gravaram a si mesmas entregando bananas e macacos de pelúcia para crianças negras; b) O humorista Léo Lins que em um especial de comédia gravado para o Youtube explorava um aspecto negativo da população negra em relação ao trabalho e à escravidão e c) O caso do jogador Vinícius Junior que foi alvo de gritos racistas em um jogo da La Liga, o campeonato espanhol, contra o time do Valencia.

 

Essas situações classificadas como “brincadeiras inofensivas”, são defendidas por seus criadores como “liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação ao cidadão”, afinal, o objetivo da piada é o riso, e “nada além disso”.

 

No entanto, é importante notar que o artigo 5º da Constituição Federal elenca os direitos e garantias individuais e entre os direitos mencionados, não é possível estabelecer uma hierarquia de forma imediata. Por outro lado, em nosso sistema legal, não existem direitos absolutos, pois um direito sempre encontra seus limites em outros direitos, tornando-se desafiador determinar qual é exatamente esse limite. Assim, o discurso deve ser realizado de forma responsável, respeitando os limites éticos e legais estabelecidos para proteger os direitos e a dignidade de todos os indivíduos.

 

As democracias modernas têm adotado medidas legais para combater o discurso de ódio racial, estabelecendo leis que criminalizam o racismo e a incitação ao ódio racial. Essas leis buscam equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos indivíduos contra discursos que os desumanizam e prejudicam.

 

No último dia 11 de janeiro de 2023, por exemplo, foi sancionada pelo a Lei nº 14.532/23 que passou equiparar a injúria racial com o crime de racismo e consequências agora são as mesmas: imprescritibilidade, inafiançabilidade e incondicionalidade da ação penal pública.

 

Ainda, neste contexto, a nova lei prevê pena de dois a cinco anos e multa em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, praticado por funcionário público, bem como para o racismo religioso e recreativo. A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

 

Promover uma cultura de respeito, inclusão e igualdade requer um esforço coletivo. Portanto, é fundamental que os organizadores de eventos, mídia e instituições de ensino assumam um papel ativo na promoção de uma cultura de respeito, inclusão e igualdade e cada indivíduo seja consciente sobre o impacto de suas palavras e ações, rejeitando qualquer forma de discurso racista.

 

Sobre o autor:

Victor José Cruz Correia, é advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil Atualmente é Gestor de Operações Jurídicas do escritório Pedroso Gomes Advogados na cidade de Garça/SP.

 

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